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Notícias Publicado em 20 de Maio de 2010 - 14:50
Instituição deve verificar prescrição do cheque
Banco que devolve cheque prescrito alegando falta de provisão de fundos, ocasionando a restrição do nome do titular em sistema de cadastro de proteção ao crédito, deve arcar com a responsabilidade civil e sua conseqüente obrigação indenizatória.
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Notícias Publicado em 04 de Fevereiro de 2009 - 03:00
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Doutrina » Geral Publicado em 01 de Agosto de 2008 - 01:00
Sentenças com alma e paixão?

João Baptista Herkenhoff, é Livre-Docente da Universidade Federal do Espírito Santo - professor do Mestrado em Direito, e escritor. Autor, dentre outros livros, de "Direito e Utopia", Livraria do Advogado Editora (Porto Alegre, RS). E-mail: [email protected]
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Doutrina » Civil Publicado em 21 de Julho de 2008 - 01:00
CSS e o seu conflito com a Constituição Federal de 1988

José Domingues Guimarães Ribeiro Filho, mestre em Direito Tributário pela PUC/SP e advogado.
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Notícias Publicado em 28 de Março de 2008 - 10:16
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Notícias Publicado em 23 de Maio de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 15 de Fevereiro de 2007 - 11:38
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Notícias Publicado em 27 de Novembro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 14 de Novembro de 2006 - 14:27
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Doutrina » Geral Publicado em 06 de Novembro de 2006 - 03:00
O Brasil desunido

Maria Lucia Victor Barbosa é socióloga. E-mail: [email protected]
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Notícias Publicado em 02 de Junho de 2006 - 11:20
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Notícias Publicado em 14 de Novembro de 2005 - 18:37
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Notícias Publicado em 31 de Agosto de 2005 - 12:38
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Notícias Publicado em 18 de Agosto de 2005 - 16:54
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Notícias Publicado em 14 de Julho de 2005 - 09:53
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Doutrina » Geral Publicado em 11 de Agosto de 2004 - 01:00
Casamento Romântico

Ricardo Corrêa é advogado - [email protected]
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Legislação » Decretos Publicado em 02 de Maio de 2003 - 01:00
Decreto nº 4.680, de 24 de Abril de 2003.

Regulamenta o direito à informação, assegurado pela Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990, quanto aos alimentos e ingredientes alimentares destinados ao consumo humano ou animal que contenham ou sejam produzidos a partir de organismos geneticamente modificados, sem prejuízo do cumprimento das demais normas aplicáveis.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 27 de Agosto de 2002 - 01:00
Breves considerações sobre a Intervenção federal no estado do Espírito Santo

HIGOR VINICIUS NOGUEIRA JORGE reside no município de Três Fronteiras - SP e cursa Direito nas Faculdades Integradas Toledo de Araçatuba
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 03 de Novembro de 2009 - 03:00
A salvaguarda dos presos provisórios

Edimar Edson Mendes Rodrigues. Graduado em Direito. Especialista em Ciências Criminais. Mestrando em Serviço Social (UFPE). Professor do Instituto de Educação Superior Raimundo Sá (IESRSA). Técnico Judiciário do TJPE.
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Doutrina » Consumidor Publicado em 02 de Agosto de 2018 - 16:10
Comentários ao Enunciado nº 09 da I Jornada de Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios: O Uso Plataformas Governamentais nos conflitos envolvendo consumidores

É cediço que a Legislação Consumerista inaugurou uma nova realidade, conjugando, por meio das flâmulas desfraldadas pela Constituição Federal, um sistema normativo pautado na proteção e defesa do consumidor. No mais, insta sublinhar, com grossos traços, que a Legislação Consumerista elevou a defesa do consumidor ao degrau de direito fundamental, sendo-lhe conferido o status de axioma estruturador e conformador da própria ordem econômica, sendo, inclusive, um dos pilares estruturante da ordem econômica, conforme se infere da redação do inciso V do artigo 170 da Carta de Outubro. É fato que o cenário de vulnerabilidade existente na relação consumerista, no qual os polos, por essência caracterizadora, encontra-se em grau de disparidade, cuja relação é constantemente detentora de aspectos negativos, motivada sobremaneira pelo desgaste do consumidor, quer seja pelo stress contemporâneo, quer seja pelo atendimento ineficiente dispensado pelos atendentes. Neste passo, não é possível olvidar a vulnerabilidade intrínseca à figura do consumidor, expressamente salvaguardado pelo texto legal, porém, a partir de uma perspectiva construtivista do diálogo como mecanismo apto para responsabilização compartilhada dos envolvidos no conflito, de maneira a permitir que satisfaça os envolvidos integralmente e não somente estabeleça uma cultura do ativismo judicial como exclusivo meio de tratamento de conflitos.

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